Proposta comercial: software de ponto RHiD
Araponto
Av. Padre Antonio Cesarino, 842, Araraquara/SP
WhatsApp (16) 99729-7601
| Item | Por mês |
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| Total mensal |
Termos e condições do comodato
1. Condições de Aquisição e Análise Cadastral
A disponibilização do equipamento em regime de comodato está sujeita à análise e aprovação prévia do CNPJ do contratante. Somente após a validação cadastral e aprovação contratual o processo de liberação será iniciado.
2. Liberação do Equipamento e Procedimentos Iniciais
Após a aprovação do contrato:
- O primeiro passo será a liberação do acesso ao software de ponto RHiD, onde o contratante deverá realizar os cadastros de todos os funcionários.
- Após concluir os cadastros, o contratante deverá informar o time de suporte, para que seja efetuado o envio das informações ao(s) equipamento(s) incluído(s) no contrato.
- O frete para envio do(s) equipamento(s) é gratuito para todo o Brasil.
3. Requisitos para Instalação e Funcionamento
Para o funcionamento adequado do equipamento integrado ao software RHiD, o contratante deverá garantir:
- Ponto de energia 110V ou 220V para alimentação do equipamento.
- Ponto de rede RJ45 (cabeada) com acesso à internet, para envio e recebimento dos dados em tempo real.
- A instalação deverá ser realizada pelo contratante, seguindo as instruções repassadas pelo time de suporte da contratada.
- Após a instalação, será realizado o treinamento do software RHiD.
4. Prazo Contratual
O contrato de comodato possui as seguintes regras de vigência:
- Prazo mínimo obrigatório (fidelidade): 24 meses.
- Após o período contratual estabelecido, o cliente poderá, conforme as regras abaixo, permanecer ou não com o equipamento.
5. Rescisão Contratual
5.1 Rescisão antes de 24 meses
- Haverá multa contratual de 10% sobre o valor dos meses restantes até completar 24 meses.
- Após a rescisão, o contratante será responsável pela retirada e envio do equipamento, via Correios, de volta para a contratada.
5.2 Rescisão após 24 meses
- A rescisão não gera multa após o 24º mês de contrato.
- O contratante continuará sendo responsável pelo envio do(s) equipamento(s) à contratada, conforme regras de devolução anteriores.
6. Obrigações do Contratante
O contratante se compromete a:
- Utilizar o equipamento exclusivamente em conjunto com o software RHiD.
- Zelar pela integridade física do equipamento durante o período de comodato.
- Garantir infraestrutura mínima para funcionamento (energia e internet).
- Realizar o envio do equipamento em caso de rescisão dentro das condições previstas.
7. Obrigações da Contratada
A contratada é responsável por:
- Liberar o software RHiD após aprovação cadastral.
- Prestar suporte técnico remoto para instalação e configuração.
- Enviar o equipamento sem custos adicionais de frete.
- Realizar o treinamento do software para o contratante.
8. Considerações Finais
- O uso do equipamento em comodato está diretamente vinculado à manutenção da assinatura mensal do software RHiD.
- O não cumprimento das condições aqui descritas poderá resultar na suspensão do serviço e cobrança das obrigações contratuais.










