Portaria 671: o que muda no controle de ponto
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho, de novembro de 2021, é a norma que regula o ponto eletrônico hoje. Ela criou o REP-P, o registro por programa em celular, tablet e computador, sem exigir acordo coletivo; definiu o AEJ no lugar do AFDT e do ACJEF; e manteve o REP-C e o REP-A. O RHiD é REP-P registrado na Portaria 671.
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O que ela exige da empresa
- Registrar o ponto se tiver mais de 20 trabalhadores (a obrigação vem da CLT; a portaria diz como).
- Entregar comprovante de cada marcação, impresso ou eletrônico.
- Gerar AFD e AEJ quando a fiscalização pedir.
- Manter o espelho de ponto e o atestado técnico do sistema.
O que ela permitiu
Ponto pelo celular e pelo computador sem acordo coletivo, o que a Portaria 373 exigia. Comprovante eletrônico no lugar do papel. Ajuste de marcação com justificativa registrada, sem apagar a original.
Portaria 1510 e 373
A 1510 (2009) criou o REP-C e o AFD. A 373 (2011) criou o sistema alternativo por acordo. A 671 consolidou as duas e acrescentou o REP-P.
Como o ponto é marcado no RHiD
Cada funcionário pode usar uma forma diferente. Todas caem no mesmo painel, com as mesmas regras de cálculo.
- App no celularAndroid e iOS. Foto com reconhecimento facial, GPS e cerca geográfica por local de trabalho.ver
- Reconhecimento facialNo app do funcionário ou no coletor iDFace fixado na parede. Sem crachá e sem senha.ver
- Computador e tabletMarcação pelo navegador com login, ou um tablet da empresa em modo quiosque com PIN e QR.ver
- Relógio de pontoREP iDClass e iDFace Control iD sincronizados pelo iDCloud. Equipamento incluso no plano mensal.ver
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Valor mensal com CNPJs inclusos em cada faixa, 30 dias grátis. Sem fidelidade no software. Só o número de funcionários muda de uma faixa para outra.
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Perguntas relacionadas
Relógio antigo da Portaria 1510 ainda vale?
Sim. Os REP-C certificados na 1510 continuam válidos. O que muda é o arquivo tratado: AEJ no lugar do AFDT e do ACJEF, que o programa de tratamento gera.
Preciso de acordo coletivo para usar o app?
Não. Esse é o ponto central da Portaria 671: REP-P não exige acordo. Basta informar o trabalhador e guardar os registros.
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Você ativa pelo chat, sem cartão de crédito, e usa o sistema completo por 30 dias. A Araponto configura a empresa, os horários e os funcionários com você. Ao final, você escolhe a faixa de funcionários e segue, sem fidelidade no software.
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