Pular para o conteúdo
Controle de Jornada

Falta para exame preventivo: como tratar no controle de jornada

Até 3 dias por ano para exames preventivos, sem desconto no salário: veja o que a CLT exige e como lançar a ausência no controle de jornada sem virar falta.

Documento com selo, caixa de arquivo e escudo em ilustração plana

O empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias, em cada doze meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto no salário e mediante comprovação. Desde abril de 2026, a empresa também é obrigada a informar esse direito. No controle de jornada, o dia correspondente entra como ausência abonada, nunca como falta não justificada.

Quantos dias de falta o exame preventivo garante?

São até três dias em cada doze meses de trabalho, contados individualmente e sem necessidade de serem consecutivos. A previsão está no artigo 473, inciso XII, da CLT, incluído pela Lei 13.767/2018. O texto condiciona o direito à realização “devidamente comprovada” do exame, e não ao resultado dele.

Esse limite convive com outras hipóteses do mesmo artigo, e a diferença entre elas costuma passar despercebida no departamento pessoal. Duas exigem comprovação no próprio texto legal, duas não dizem nada a respeito, o que na prática desloca a decisão para a política interna da empresa. A tabela abaixo separa o que está escrito do que ficou em aberto, conforme o texto compilado da CLT no Planalto, verificado em agosto de 2026.

Hipótese do artigo 473Limite no textoA CLT exige comprovação?
Exames preventivos de câncer, inciso XIIaté 3 dias em cada 12 mesesSim, “devidamente comprovada”
Doação voluntária de sangue, inciso IV1 dia em cada 12 mesesSim, “devidamente comprovada”
Acompanhamento da gestante, inciso Xaté 6 consultas ou exames complementaresO inciso não menciona
Consulta de filho de até 6 anos, inciso XI1 dia por anoO inciso não menciona

Repare que o inciso XII fala em doze meses de trabalho, não em ano civil (o saldo é móvel, na mesma lógica do período aquisitivo de férias). Quem controla isso numa planilha de janeiro a dezembro erra a contagem de quem fez o exame em novembro do ano anterior.

O que a Lei 15.377/2026 obriga a empresa a informar?

A obrigação de informar é nova e tem data. A Lei 15.377/2026, de 2 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026 e em vigor desde a publicação, acrescentou o artigo 169-A à CLT e o parágrafo 3º ao artigo 473. O primeiro determina que a empresa disponibilize aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, conforme as orientações do Ministério da Saúde. O segundo fecha o circuito: o empregador informará o empregado sobre a possibilidade de faltar para realizar esses exames, nos termos do inciso XII.

Na prática, aquilo que muitas empresas já faziam por iniciativa própria durante o Outubro Rosa e o Novembro Azul deixou de ser cortesia. Se a sua empresa monta campanhas internas como o Outubro Rosa, a comunicação sobre os três dias precisa entrar no mesmo material, e o registro dessa comunicação vale guardar.

Pense numa indústria com 140 funcionários distribuídos em três turnos, cujo fechamento de ponto cai no dia 20. A campanha interna de novembro incentiva o exame preventivo, doze pessoas agendam, e a maioria escolhe uma sexta-feira (o dia em que a escala do terceiro turno já é mais curta). O RH descobre no fechamento que existem doze dias sem marcação espalhados por três turnos, cada um com um comprovante diferente numa gaveta diferente. O problema não nasceu na campanha, nasceu na ausência de um fluxo para receber o comprovante antes do fechamento.

Como registrar a ausência abonada no controle de jornada?

O caminho tem seis passos e todos cabem no mesmo dia em que o comprovante chega:

  1. Receba o comprovante do exame com data legível e identificação do serviço de saúde.
  2. Confira o saldo do empregado nos últimos doze meses de trabalho, não no ano civil.
  3. Lance a ausência como abonada no sistema, vinculada ao documento recebido.
  4. Confirme que o dia não ficou com marcação solta, ou seja, com número ímpar de batidas.
  5. Verifique se o abono chegou ao espelho de ponto do empregado antes do envio para a folha.
  6. Arquive o comprovante junto ao período de apuração, no mesmo lugar dos demais documentos de jornada.

Fluxo do comprovante de exame até a folha de pagamento em quatro etapas

O passo 5 é o que mais escapa. Um software de ponto resolve o lançamento em segundos, mas o abono só vira prova quando aparece no espelho que o empregado consegue conferir. É a mesma disciplina de validar ajustes antes de fechar a folha: o que ninguém confere vira divergência três meses depois, quando já não há como reconstituir o motivo.

Que código de ausência o arquivo de jornada aceita?

Aqui está o detalhe técnico que quase nenhum material de RH menciona. O Arquivo Eletrônico de Jornada, o AEJ previsto no artigo 83, inciso I, da Portaria 671/2021, tem um registro específico para ausências, o de tipo 07. Ele aceita exatamente quatro códigos no campo tipoAusenOuComp: 1 para descanso semanal remunerado, 2 para falta não justificada, 3 para movimento no banco de horas e 4 para folga compensatória de feriado. O leiaute vigente está publicado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego na versão 002, com data de 31 de julho de 2026, verificada em agosto de 2026.

Quatro códigos de ausência aceitos pelo registro 07 do arquivo AEJ

Não existe código para falta abonada. A consequência operacional é direta: lançar a ausência do artigo 473 com o código 2 informa à fiscalização o oposto do que aconteceu, porque aquele código significa falta não justificada. A ausência legal sai do arquivo como dia sem jornada, e a prova de que ela era legítima mora no comprovante e no espelho de ponto, não no AEJ.

O mesmo leiaute cuida do rastro dos ajustes. Toda marcação incluída manualmente recebe a fonte “I” no registro de tipo 05 e passa a exigir o preenchimento do campo motivo, com até 150 caracteres (espaço suficiente para uma frase inteira, não apenas um código interno que só o RH entende). Nas Perguntas e Respostas oficiais sobre a Portaria 671, atualizadas em 28 de março de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego é explícito ao dizer que a função de tratamento se limita a complementar omissões do registro de ponto, o que abrange as ausências e os movimentos de banco de horas. Criar marcação que não aconteceu está fora desse limite. O mesmo documento avisa que jornadas com número ímpar de marcações no AEJ estão automaticamente erradas e sujeitam o empregador a autuação, o que explica por que um dia meio abonado e meio marcado costuma aparecer primeiro numa auditoria do que na conversa com o gestor. Vale a leitura combinada com os pontos da Portaria 671 que já organizam o resto do arquivo. Quem quiser conferir a fonte primária encontra os leiautes na página do REP no MTE.

Sistemas em nuvem com conformidade com a Portaria 671 já trazem esses códigos configurados, e o RHiD segue esse desenho: o abono entra num tipo de ocorrência próprio, separado da falta, e o AEJ é gerado a partir dele.

Atestado de doença e comprovante de exame valem a mesma coisa?

Não. São regimes diferentes, com bases legais diferentes. A ausência por doença segue a Lei 605/1949, cujo artigo 6º trata a doença comprovada como motivo justificado e, no parágrafo 2º, chega a estabelecer uma ordem de preferência para o médico que emite o atestado, começando pelo serviço da previdência social. Já a ausência para exame preventivo nasce do artigo 473 da CLT e depende apenas de comprovar que o exame foi realizado.

Aqui vai uma posição que economiza atrito: exigir atestado com CID para abonar exame preventivo não encontra base no inciso XII e cria resistência justamente na campanha que a empresa quer estimular. O comprovante de comparecimento com data e identificação do serviço basta para o inciso XII. O custo dessa escolha é real, porque um comprovante genérico dificulta a auditoria interna, então a contrapartida é padronizar o que se aceita, deixar isso escrito na política de ponto e aplicar o mesmo critério para todo mundo. Documento padronizado é o que sustenta o registro de ponto como prova quando a discussão sai do RH e chega à Justiça do Trabalho.

A falta abonada muda o cálculo de férias?

Não muda, e essa é uma das confusões mais caras do departamento pessoal. O artigo 130 da CLT reduz os dias de férias conforme o número de faltas: 30 dias corridos para quem não faltou mais de 5 vezes, 24 dias para quem teve de 6 a 14 faltas, 18 dias para quem teve de 15 a 23 e 12 dias para quem teve de 24 a 32. O artigo 131, inciso I, exclui dessa contagem as ausências do artigo 473.

Ou seja, três dias de exame preventivo comprovado não podem empurrar ninguém para a faixa de 24 dias. O erro aparece quando o sistema de ponto exporta a ausência com o rótulo errado e a folha lê aquilo como falta, o que reaparece meses depois no cálculo de férias. A mesma atenção vale para quem administra banco de horas por acordo coletivo: abono e compensação são lançamentos distintos, e misturar os dois numa mesma rubrica bagunça o saldo dos dois lados.

Lembrando que a obrigação de registrar entrada e saída vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, conforme o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. Abaixo desse porte a empresa ainda precisa provar a ausência abonada, só que sem o arquivo estruturado a prova acaba dependendo de papel guardado numa pasta.

O que revisar antes da próxima campanha interna

A regra que cabe na memória tem três partes: comprovou exame preventivo, saem até três dias por doze meses sem desconto; abono não é falta e não pode ir para o AEJ com o código 2; a comunicação do direito virou obrigação legal em abril de 2026.

Antes da próxima campanha, abra o seu sistema e responda a uma pergunta concreta: existe um tipo de ocorrência específico para abono legal, separado da falta não justificada? Se a resposta for não, o problema vai aparecer na primeira fiscalização que pedir o arquivo de jornada. A Araponto trabalha com o RHiD em regime de comodato, com o software e os equipamentos Control iD numa mensalidade única, e dá para testar o RHiD grátis por 30 dias antes de mexer na política de ponto.