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Controle de Jornada

Controle de jornada no teletrabalho: quando a CLT dispensa

Teletrabalho só dispensa ponto no regime por produção ou tarefa. Veja o que a CLT exige no contrato e como registrar a jornada de quem trabalha em casa.

Contrato assinado ligado por linha diagonal a uma casa e a um prédio comercial

O teletrabalho dispensa o controle de jornada apenas quando o serviço é prestado por produção ou tarefa, com essa condição escrita no contrato. Na modalidade por jornada, o registro de ponto continua obrigatório, mesmo que o empregado nunca entre no escritório. A regra está no artigo 62, inciso III, e no artigo 75-B, parágrafo 3º, da CLT.

Quando o teletrabalho dispensa o controle de jornada?

A dispensa alcança um grupo específico: empregado em regime de teletrabalho que presta serviço por produção ou tarefa, com a modalidade prevista no contrato individual. O artigo 62, inciso III, com a redação dada pela Lei 14.442/2022, retira esse grupo do capítulo da duração do trabalho. O artigo 75-B, parágrafo 3º, diz a mesma coisa pelo outro lado.

Vale entender o tamanho dessa exclusão. O capítulo mencionado nos dois dispositivos é o Capítulo II do Título II, que vai do artigo 57 ao 75 da CLT compilada. Dentro dele estão a jornada normal do artigo 58, as horas extras, o intervalo do artigo 71, o adicional noturno do artigo 73 e a anotação de entrada e saída do artigo 74. Quando o enquadramento é válido, nada disso se aplica. O resto do contrato permanece intacto: salário, férias, FGTS, décimo terceiro, aviso prévio.

Fluxo com três perguntas que definem se o teletrabalho exige registro de ponto

Repare no que a lei não diz. Ela não fala em casa, em escritório nem em distância. O critério é o regime pactuado, não o endereço de onde a pessoa trabalha. Por isso duas empresas num mesmo prédio podem ter tratamentos opostos para funções parecidas, e as duas estarem certas. Para o time que continua por jornada, a saída é um ponto online que registre de onde o empregado estiver.

Qual a diferença entre teletrabalho por jornada e por produção?

O artigo 75-B, parágrafo 2º, permite as duas modalidades. Por jornada, a empresa mede horas e mantém todas as obrigações do capítulo da duração do trabalho. Por produção ou tarefa, a empresa mede entregas e sai desse capítulo. A escolha precisa estar no contrato, e ela define tudo o que vem depois.

ItemPor jornadaPor produção ou tarefa
Base legalart. 75-B, § 2ºart. 62, III e art. 75-B, § 3º
Registro de pontoobrigatório, art. 74, §§ 2º e 3ºnão se aplica
Horas extrasdevidas acima da jornada contratadanão se aplicam
Intervalo e adicional noturnoarts. 71 e 73fora do capítulo
O que a empresa acompanhahoras trabalhadasentregas concluídas
Falha mais comummarcação faltante no fechamentoenquadramento sem previsão contratual

Uma posição, com o custo dela declarado: na dúvida, contrate por jornada com registro de ponto. O regime por produção parece aliviar o RH, só que ele transfere o risco para um único documento, e esse documento (o contrato assinado) costuma ser o que ninguém revisa. Um controle de ponto na nuvem custa mensalidade. A reclassificação de dois anos de jornada custa horas extras retroativas.

O que precisa estar escrito no contrato de teletrabalho?

O artigo 75-C determina que a prestação de serviços em teletrabalho conste expressamente do instrumento de contrato individual. A alteração entre presencial e remoto exige mútuo acordo registrado em aditivo, pelo parágrafo 1º. E o caminho de volta, quando parte do empregador, tem prazo de transição mínimo de quinze dias, também com aditivo.

Pense numa agência de cobrança com 60 funcionários, 25 deles em casa e fechamento de ponto no dia 20. O RH avisou num e-mail de 2020 que o time de recuperação passaria a trabalhar remoto, e nunca assinou aditivo. No papel, esses 25 continuam contratados como presenciais por jornada. Se um deles reclamar horas extras, a empresa não tem o documento que sustenta o enquadramento, e o ponto dos últimos anos também não existe. Sobra a prova do empregado.

Dois parágrafos do artigo 75-B costumam passar despercebidos e mudam a redação do acordo. O parágrafo 5º diz que usar equipamento, software ou aplicação de internet fora da jornada normal não constitui tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo. Ou seja, a cláusula que a empresa escreve pode criar a obrigação que a lei não criou. Já o parágrafo 9º autoriza o acordo individual a definir horários e meios de comunicação, desde que os repousos legais fiquem assegurados. Vale revisar essas duas cláusulas junto com as demais obrigações no home office antes de padronizar o modelo para o time inteiro.

Por que o TST mandou pagar horas extras a um gerente em home office?

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma corretora a pagar horas extras a um gerente por todo o período em que ele trabalhou remoto sem previsão contratual. O processo é o RR-1000847-07.2023.5.02.0031, e a decisão foi unânime. O empregado foi para casa em março de 2020 e o aditivo só foi assinado em janeiro de 2022 (vinte e dois meses depois).

O relator explicou que a Reforma Trabalhista inseriu o Capítulo II-A na CLT e que a Lei 14.442/2022 completou a redação. Para o regime valer, ele precisa estar expressamente previsto no contrato individual, com a definição das atividades desempenhadas. O Tribunal Regional havia excluído as horas extras a partir de março de 2020 usando exatamente o argumento do teletrabalho por produção. O argumento não prosperou, porque faltava o contrato.

Há um segundo detalhe no caso que interessa a qualquer empresa com time remoto. Segundo o TST, a jornada e os intervalos de quem atuava de forma remota eram controlados pelo login na plataforma Teams, e o gestor cobrava explicação quando a pessoa ficava indisponível. O artigo 6º, parágrafo único, da CLT equipara o comando e a supervisão feitos por meio telemático aos meios pessoais e diretos, para fins de subordinação jurídica. Empresa que exige horário de conexão, reunião diária no mesmo horário e resposta imediata está controlando jornada, qualquer que seja o nome no contrato. O TST divulgou o caso no portal oficial.

Quando o enquadramento cai, o que decide o valor da condenação é a qualidade do registro de ponto como prova trabalhista. No processo julgado pela Oitava Turma, a jornada reconhecida veio de documentos e do depoimento de uma testemunha, porque o controle da empresa não existia para aquele período.

Como registrar o ponto de quem trabalha por jornada em casa?

O artigo 74, parágrafo 3º, resolve a dúvida: se o trabalho é executado fora do estabelecimento, o horário consta de registro manual, mecânico ou eletrônico em poder do empregado. O parágrafo 2º torna a anotação obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Trabalhar de casa não muda nenhuma das duas regras.

O registro eletrônico segue a Portaria 671/2021, verificada em agosto de 2026 na página do Ministério do Trabalho e Emprego atualizada em 31/07/2026. O artigo 75 da portaria classifica os registradores em três tipos, REP-C, REP-A e REP-P, e o MTE associa o REP-P justamente à marcação de ponto mobile. É o formato que atende o teletrabalhador por jornada. A escolha entre REP-C, REP-P e REP-A tem consequência prática: o REP-A depende de instrumento coletivo, o REP-P não.

Um roteiro de implantação que evita as correções de última hora:

  1. Confirme no contrato de cada pessoa qual é o regime, por jornada ou por produção, e separe as duas listas antes de configurar qualquer sistema.
  2. Assine o aditivo de quem está remoto sem cláusula, com a definição das atividades, como cobrou a decisão do TST.
  3. Defina a jornada contratada e os intervalos no sistema, incluindo escalas diferentes por equipe.
  4. Verifique se o aplicativo entrega o comprovante de registro ao trabalhador após cada marcação, sem pedido prévio, e se permite extrair as marcações das últimas 48 horas no mínimo. O MTE responde essa dúvida no material oficial sobre REP.
  5. Teste a geração do AFD pelo próprio REP e do AEJ pelo programa de tratamento, porque só o REP gera o arquivo com efeitos fiscais e legais.
  6. Rode um mês em paralelo com o controle antigo e compare os totais antes de desligar a planilha.

Três números da CLT e da Portaria 671 para ponto em teletrabalho

O passo 4 é o que separa um aplicativo de ponto qualquer de um REP-P conforme. Muita ferramenta registra a marcação e não vai além disso, sem comprovante acessível ao empregado. O RHiD, plataforma de ponto em nuvem que a Araponto oferece como revenda autorizada Control iD, trabalha no modelo de comodato: software e equipamento Control iD numa mensalidade única, sem compra de hardware no início. Para quem tem parte do time em casa e parte na sede, isso resolve os dois cenários num cadastro só. Antes de contratar qualquer fornecedor, use o checklist de ponto mobile para conferir item por item.

Ir ao escritório algumas vezes por semana quebra o teletrabalho?

Não quebra. O artigo 75-B, parágrafo 1º, é explícito: o comparecimento, ainda que habitual, para atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto. O texto vale para o modelo híbrido que a maioria das empresas adotou.

O cuidado fica em outro lugar. Comparecimento para atividade específica é diferente de escala fixa de dois dias na sede, com horário de entrada cobrado pelo gestor. No segundo caso, a empresa está medindo tempo, e o discurso do trabalho por produção fica frágil diante das regras do controle de jornada no home office. Se existe escala, registre o ponto dos dois lados, casa e escritório, no mesmo sistema.

Como decidir no caso da sua empresa?

A regra cabe em três linhas. Pode dispensar o controle de jornada quando o contrato prevê teletrabalho por produção ou tarefa, com as atividades definidas, e a empresa realmente não controla horários. Não pode dispensar quando falta o aditivo, quando a remuneração é por hora ou quando o gestor exige presença conectada em horário fixo. Depende de análise quando o time é híbrido: o comparecimento pontual mantém o regime, a escala fixa não.

A parte incômoda dessa decisão é que ela não é reversível de graça. Enquadrar por produção e depois descobrir, numa audiência, que havia controle significa reconstituir a jornada de todo o período sem registro, com o material que a outra parte apresentar. Se hoje você não consegue dizer, olhando o contrato, em qual regime está cada pessoa do time remoto, comece por essa separação nesta semana. Depois dessa separação, dá para avaliar sistema com critério: teste o RHiD grátis por 30 dias e meça o esforço real de rodar ponto para quem trabalha em casa. Detalhe que a Portaria 671 não resolve: a conversa com o time sobre o que muda na rotina continua sendo trabalho do RH.